Nova lei para gestantes entra em vigor nesta quinta-feira (7).

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A nova lei instituída pelo governo federal pretende amenizar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres durante o período de gestação através do pagamento de uma determinada quantia destinada para suprir gastos adicionais decorrentes da gravidez. Em última instância, caso o pai da criança não atenda as solicitações dispostas pela mãe, torna-se necessário acionar a justiça para que possa ser garantir os direitos impostos pela nova lei.

Um auxílio alimentício e financeiro contribuirá para amenização de pequenos contratempos que incomodam as gestantes durante a gravidez.
A determinação já foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor nesta quinta-feira (7).

Despesas referentes à realização de exames, tratamento pós-parto, assistência médica e psicológica são algumas das situações mais comuns durante a gestação. O valor pago para suprir esses gastos será calculado de acordo com a disponibilidade financeira comprovada pelo pai da criança.

Quando acionada, a nova lei tramitará de acordo com os procedimentos legais instituídos por essa mesma determinação, ou seja, a gestante deverá comprovar sua gravidez e indicar o suposto pai da criança, que se por acaso contestar tal nomeação, após análise judicial, será submetido a um exame de paternidade para subtração das dúvidas verificadas acerca dessa problemática.


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